CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E VALOR DOS PLANOS
Na contratação do Plano 2 no Valor de R$ 897,00 - Tráfego pago / Relatório / Reunião Bimestral
1 - Desenvolvimento de estratégias, otimização, planejamento e acompanhamento de métricas de tráfego pago para geração de leads através de 01 plataforma podendo ser elas: Google Ads ou Facebook Ads / Instagram Ads.
2 - Envio do link do relatório automatizado com os dados pré estabelecidos pela CONTRATADA.
3 - Reuniões Online bimestrais. E interação em nosso chat para análise de Resultados e solicitações.
Na contratação do Plano 3 no Valor de R$ 897,00 - Rede Social / Relatório / Reunião Bimestral
1 - Postagem nas redes sociais — sendo 8 posts ou stories nas redes sociais por mês.
2 - Envio do link do relatório automatizado com os dados pré estabelecidos pela CONTRATADA.
3 - Reuniões Online bimestrais. E interação em nosso chat para análise de Resultados e solicitações.
CLÁUSULA SEGUNDA – dos direitos e obrigações da CONTRATANTE
2.1 - A CONTRATANTE realizará o pagamento via cartão de crédito, onde será enviado posteriormente um link para que, se a mesma quiser cancelar os serviços, deverá efetivar diretamente pelo link enviado por email.
2.2 - É de responsabilidade da CONTRATANTE a aprovação de qualquer projeto enviado. Somente após a aprovação da CONTRATANTE por chat ou WhatsApp o projeto será publicado online ou desenvolvido e entregue pela CONTRATADA.
2.3 - Para iniciar o projeto a CONTRATANTE terá de enviar:gerenciador de anúncio das redes sociais ou gerenciador de anúncio do google (dependendo do serviço a ser contratado) e painel de controle da hospedagem (dependendo do serviço contratado), para que a CONTRATADA possa operar os serviços contratados.
2.4 - Caso a CONTRATANTE contrate o serviço de tráfego pago através do Google Ads, Facebook Ads, Instagram Ads, o mesmo deverá pagar, mensalmente, diretamente para a empresa terceirizada de outras plataformas. O valor acordado de investimento em mídia (link patrocinado) em reunião de briefing, não esta incluso esse valor no pagamento mensal de prestação de serviços da CONTRATADA.
2.5 - A CONTRATANTE fica ciente de que o não pagamento, em caso da contratação do serviço de performance (Google ou Facebook), acarretará a falta de entrega de leads e a interrupção das campanhas, não tendo pausa nos serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – dos prazos, direitos e obrigações da CONTRATADA
3.1 - Deverá a CONTRATADA iniciar a prestação do serviço no momento do aceite deste contrato, ficando a CONTRATANTE ciente de que, inicialmente, será marcada uma reunião de briefing após o envio do questionário respondido, após essa reunião, a CONTRATADA apresentará as datas para entrega dos serviços acordados.
3.2 - A CONTRATANTE pode solicitar ajustes no projeto, e a CONTRATADA compromete-se a revisar e a corrigir os jobs da CONTRATANTE. A cada alteração, a CONTRATADA informará o prazo de execução, dependendo da quantidade de alterações e tamanho do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – da vigência, renovação e rescisão do contrato
4.1 - O prazo de duração contratual é de no minimo 60 dias a partir da data da assinatura do contrato.
4.2 - Qualquer uma das partes poderá solicitar a rescisão do contrato, mediante o cancelamento informado pelo chat ou WhatsApp e cancelando a mensalidade no link enviado pela InovaçãoEstratégica por link. O cancelamento do pagamento deverá ser realizado pelo link para que não ocorra mais cobranças.
CLÁUSULA QUINTA – da confidencialidade, propriedade das informações
5.1 - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar como portfólio as peças de arte que são publicadas online como autoria da CONTRATADA, assim como utilizar em seu website e apresentação comercial a logomarca da CONTRATANTE, a fim de indicar única e exclusivamente que existe uma parceria comercial.
5.2 - A CONTRATANTE, ao enviar uma imagem ou texto, declara que autoriza a CONTRATADA a utilizar tal conteúdo conforme o disposto neste contrato. A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer demandas judiciais ou extrajudiciais que venham, porventura, ocorrer. Quando autorizar qualquer peça, post, texto, anúncio, que sejam publicados online, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA da mesma forma e, assim sendo, a CONTRATANTE é responsável pelas informações publicadas online. A CONTRATADA não poderá divulgar nenhuma informação confidencial da CONTRATANTE desde que a CONTRATANTE informe a CONTRATADA de que se trata de informação sigilosa.
CLÁUSULA SEXTA – do foro
Fica eleito o foro de Niterói, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Instrumento Contratual.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato mediante pagamento da primeira mensalidade por catão de crédito.
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